Para que o transporte de material radioativo seja realizado de forma segura, para pessoas, objetos e meio ambiente, foram criadas normas internacionais que servem como base para normas e regulamentos nacionais. Na classificação internacional de produtos perigosos da Organização das Nações Unidas (ONU), os materiais radioativos são incluídos na Classe 7.
Os requisitos de transporte se aplicam à todas as modalidades de transporte de materiais radioativos, podendo, em determinadas situações, ser multimodal e engloba todas as operações e condições relativas ao transporte, tais como expedição, recepção, armazenamento em trânsito, entre outras.
O transporte de material radioativo no Brasil é regulamentado pela CNEN e por órgãos como ANTT, ANTAq, ANAC e IBAMA. Aplicam-se também a resolução CONAMA 237 e legislações estaduais e municipais cabíveis.
A CNEN e o IBAMA firmaram um acordo de cooperação técnica IBAMA-CNEN nº 01-2013 que dá embasamento ao Plano Geral de Transporte.
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